19ª Crede realiza encontro para discutir estágio não obrigatório do Ensino Médio Regular
30 de março de 2012 - 03:00
A 19ª Crede realizou, no dia 29 de março de 2012, encontro com gestores e/ou coordenadores escolares das unidades de ensino dos seis (6) municípios da sua área de abrangência (Barbalha, Caririaçu, Farias Brito, Granjeiro, Jardim e Juazeiro do Norte) para discutir o estágio não obrigatório do Ensino Médio Regular, com exceção das escolas de educação profissional, onde o estágio é obrigatório.
O evento, ministrado pela Articuladora dos Projetos Interinstitucionais da CODEA/SEDUC, Rejane Helvia Ribeiro Quirino, foi realizado no auditório desta regional, tendo início às 08:30 e conclusão ao meio dia.
O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (Lei 11.788/2008).
A Secretaria da Educação do Estado do Ceará – Seduc, em parceria com Agentes de Integração do setor público e privado, oferece aos alunos do ensino médio regular oportunidade de estágio não obrigatório.
O estágio será sempre atividade curricular e supervisionada, assumida intencionalmente pela Instituição de Ensino para agregar conhecimentos sobre o mundo do trabalho. Configurando-se como um Ato Educativo, o estágio não obrigatório, deve fazer parte do projeto pedagógico da escola, além de integrar o itinerário formativo do educando.
O estágio deve visar ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional buscando à contextualização do currículo, com objetivo de desenvolver no educando atitude cidadã frente ao mundo do trabalho. Visto que a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional não dissocia a preparação geral para o trabalho da formação geral do educando, e isso vale tanto para a Base Nacional Comum como para a parte diversificada do currículo.
É responsabilidade das Instituições de Ensino a orientação e o preparo de seus alunos para que os mesmos apresentem condições mínimas de competência pessoal, social e profissional, que lhes permitam a obtenção de resultados positivos desse ato educativo.
Todas as parcerias de estágio devem priorizar a permanência do aluno na unidade de ensino para a conclusão da educação básica. Os estágios que não atenderem a essa diretriz, devido à prática de atividades irregulares ou não garantia dos direitos previstos em lei, terão suspensão imediata, por força da legislação.
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