CORRIGENDA NA CHAMADA PÚBLICA 04/2012 PROFESSOR DE LEI – Laboratório Escolar de Informática

22 de maio de 2012 - 03:00

 

 

A Coordenadora da 19ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 19ª CREDE, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a pontuação do quadro de Títulos (mínima e máxima), em virtude de erro na soma total, na CHAMADA PÚBLICA 04/2012, destinado a formação de banco de recursos humanos para Professor de LEI – Laboratório Escolar de Informática nas escolas de abrangência desta Coordenadoria, nos municípios de Barbalha, Caririaçu, Jardim e Juazeiro do Norte a seguinte informação:


TÍTULOS

MÍNIMO

MÁXIMO

PONTUAÇÃO

1. Diploma de Curso de Licenciatura Plena.

 

15

2. Diploma de Licenciatura Plena do Curso de Formação de Professor.

3. Diploma do Curso Especial de Formação Pedagógica (CEFOP).

4. Diploma do Curso de Graduação (Bacharel ou de Tecnólogo), acompanhado do Curso Esquema I.

5. Diploma do Curso de Graduação (Bacharel ou de Tecnólogo), acompanhado de Curso de Pós Graduação em Áreas do Currículo da Educação Básica.

10

6. Histórico Escolar atualizado do curso de graduação, declaração da IES que ateste a condição de aluno regularmente matriculado pelo menos com 2/3 do curso.

 

5

 

7. Curso de capacitação correlato ao Magistério, com carga horária mínima de 120h (cento e vinte), limitado a 2 (dois) cursos.

3

6

 

8. Curso de capacitação correlato ao Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.

2

4

 

9. Certificado de conclusão do Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções Nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1(um) curso.

 

6

 

10. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do Magistério, mínimo de 1(um) ano limitado a 4 (quatro) anos, sendo 2 pontos por cada ano

1

4

 

 

 

50

 

 

Leia-se:

TÍTULOS

MÍNIMO

MÁXIMO

PONTUAÇÃO

1. Diploma de Curso de Licenciatura Plena.

 

21

2. Diploma de Licenciatura Plena do Curso de Formação de Professor.

3. Diploma do Curso Especial de Formação Pedagógica (CEFOP).

4. Diploma do Curso de Graduação (Bacharel ou de Tecnólogo), acompanhado do Curso Esquema I.

5. Diploma do Curso de Graduação (Bacharel ou de Tecnólogo), acompanhado de Curso de Pós Graduação em Áreas do Currículo da Educação Básica.

14

6. Histórico Escolar atualizado do curso de graduação, declaração da IES que ateste a condição de aluno regularmente matriculado pelo menos com 2/3 do curso.

 

7

 

7. Curso de capacitação correlato ao Magistério, com carga horária mínima de 120h (cento e vinte), limitado a 2 (dois) cursos.

4,5

9

 

8. Curso de capacitação correlato ao Magistério, com carga horária mínima de 80 (oitenta) horas, limitado a 2 (dois) cursos.

3

6

 

9. Certificado de conclusão do Curso de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 (trezentos sessenta) horas, oferecido de acordo com as Resoluções Nº 12/83, 03/99 e 01/2001, do Conselho Nacional de Educação (CNE), limitado a 1(um) curso.

 

8

 

10. Experiência de trabalho no exercício da função docente em sala de aula, inclusive estágios e serviços voluntários na área do Magistério, mínimo de 1(um) ano limitado a 4 (quatro) anos, sendo 2 pontos por cada ano

1,5

6

 

 

 

50

 


Juazeiro do Norte,  22 de maio de 2012.



Antonia Edna Belém Gomes

Coordenadora da 19ª CREDE